NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a decisão do excelentíssimo Ministro Luiz Fux, no recurso extraordinário nº 636.878, a assessoria jurídica do Senador Vicentinho Alves informa que:
1.     A decisão monocrática de conteúdo rigorosamente técnico adotada pelo Ministro está limitada ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que definiu pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 para as eleições passadas;

2.     É entendimento dos advogados do senador Vicentinho Alves que a inelegibilidade do senhor Marcelo Miranda permanece à luz da Lei Complementar 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea h, com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal;


3.     Enfim, o mandato do Senador Vicentinho Alves não está afetado com esta bem elaborada decisão do eminente Ministro Fux. Vicentinho Alves permanece no Senado representando o povo do Tocantins e do Brasil.


Romes da Mota Soares e Advogados

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