VICENTINHO PROPÕE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GARIS.

A proposta do senador alcança a categoria de garis e catadores de lixo para reciclagem indexando a insalubridade como critério essencial na análise para a devida concessão de aposentadoria especial, sugerindo redução no tempo de serviço.
 O senador Vicentinho Alves, cumprindo uma de suas propostas de campanha, deu entrada no Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 577/2011 que propõe concessão de aposentadoria especial ao segurado do regime geral de previdência social que exerça as atividades de coleta de lixo, de qualquer natureza  -  do selecionador de lixo para fins de reciclagem ao profissional que trabalha com varrição de vias públicas e logradouros.
  Normativas
O projeto é minucioso sobre as condições que incluem o gari ou catador de material reciclável na proposta de benefício – o critério da Insalubridade, pois no artigo 1º, Vicentinho sugere que “é devida a aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência, ao segurado que exerça as atividades de coleta de lixo, de qualquer natureza, de selecionador de lixo para fins de reciclagem, e de varrição de vias públicas e logradouros, durante 25 anos, desde que sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
 Demais artigos do PL 577 propõem ainda que:
·        A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal equivalente a cem por cento do salário-de-benefício;
·        A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
·        Aplica-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial a serem definidos pelo Poder Executivo;
·        O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.
Insalubridade
Ao considerar a justificativa de seu projeto, Vicentinho entende que na execução dessas atividades, o trabalhador fica exposto a condições extremas de insalubridade, mas não tem reconhecida essa condição pela seguridade social do país.
“Apesar de essas atividades serem reconhecidas como nocivas à saúde, o direito à aposentadoria especial de quem as exerce não é reconhecido pelo INSS, sob a alegação de que as atividades de coleta de lixo não são insalubres, restando ao trabalhador procurar pela satisfação de seu direito na Justiça. Precisamos garantir a estes trabalhadores as condições dignas sobre a função que desempenham, oportunizando garantias de aposentadoria, uma vez que estão sujeitos ao risco de contaminação e a seguridade social não os ampara neste ponto”, relata Vicentinho.
Comprovação
O PLC 577 dispõe ainda em outros artigos que, a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
“O trabalhador para isso, claro, deverá comprovar, além do tempo de trabalho, que a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício, o condicionam à concessão”, relata Vicentinho no Projeto de Lei.
 Fredson Aguiar

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