Vicentinho relata voto favorável a projeto que garante maior desconto no IR para quem estimular empregado doméstico a estudar

O projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na reunião desta terça-feira (13), contou com a relatoria favorável do Senador Vicentinho Alves à proposta apresentada pelo Senador Cristovam Buarque, onde patrões que estiverem de AC acordo em dispensar do cumprimento da parte da jornada de trabalho de empregados domésticos, para que estes possam freqüentar as salas de aula, poderão ser beneficiados com desconto no Importo de Renda da contribuição patronal feita à Previdência Social – contribuição que pode atingir o dobro. Mas isso, desde que entre patrão e empregdo haja o contrato formal que ateste o vínculo empregatício.

Em sua relatoria ao analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 254, de 2008, Vicentinho verificou que “o projeto beneficia trabalhadores domésticos, cujo número médio de anos de estudo é inferior ao ensino fundamental completo. É preciso combater o baixo ensino no país em todas as vertentes, seja com melhoria no ensino público nas escolas de todo país, seja nas ferramentas encontradas, como neste caso, que ajudem o aluno a chegar à escola.”
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A dedução da cota patronal da Previdência Social paga pelo empregador doméstico foi introduzida na legislação do imposto de renda em 2006. A novidade reputou-se como importante fator de estímulo para a formalização dos trabalhadores domésticos, categoria que ainda enfrenta condições de trabalho muito adversas e é privada de conquistas obtidas pelos demais trabalhadores, como a jornada de trabalho regulamentada e a cobertura obrigatória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao ampliar o benefício concedido aos empregadores cujos trabalhadores domésticos frequentem a escola, a medida proposta pelo PLS nº 254, de 2008, pode gerar duplo benefício: de um lado, proporciona incentivos para aumentar a escolaridade de um segmento marcado por relações de exploração e preconceito, no qual as estatísticas apontam a prevalência das mulheres, em sua maioria negras e pobres; do outro, dá novo estímulo à formalização dos contratos, que, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), em 2009, chegava a menos de 30% dos empregados domésticos no País, com gritantes disparidades entre as regiões.

Fredson Aguiar

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