“Comissão de Assuntos Sociais aprova Projeto de Lei do Senador Vicentinho que garante aposentadoria especial a garis”

PLS nº577/2011 propõe aposentadoria especial para garis e demais profissionais que trabalhem com coleta de lixo para reciclagem, devidamente amparados pela previdência social. O relator do projeto foi o senador Eduardo Suplicy (PT/SP) que o concluiu de forma favorável.
Foto: Fredson Aguiar
Os senadores membros da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovaram por unanimidade durante sessão ocorrida na manhã de hoje, 11, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 577/2011, de autoria do Senador Vicentinho Alves (PR/TO), que propõe concessão de aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social, que exerça as atividades de coleta de lixo, de qualquer natureza - do selecionador de lixo para fins de reciclagem ao profissional que trabalha com varrição de vias públicas e logradouros.
No projeto do senador Vicentinho, as condições que incluem o gari ou catador de material reciclável na proposta de benefício seguem critério minucioso – o da Insalubridade.

Insalubridade
Ao considerar a justificativa de seu projeto, Vicentinho entende que na execução dessas atividades, o trabalhador fica exposto a condições extremas de insalubridade, mas não tem reconhecida essa condição pela seguridade social do país.
“Apesar de essas atividades serem reconhecidas como nocivas à saúde, o direito à aposentadoria especial de quem as exerce não é reconhecido pelo INSS, sob a alegação de que as atividades de coleta de lixo não são insalubres, restando ao trabalhador procurar pela satisfação de seu direito na Justiça. Precisamos garantir a estes trabalhadores as condições dignas sobre a função que desempenham, oportunizando garantias de aposentadoria, uma vez que estão sujeitos ao risco de contaminação e a seguridade social não os ampara neste ponto”, ressalta o senador tocantinense.
Dessa forma, o segurado que exerça, durante 25 anos, as atividades relacionadas no Projeto de Lei, desde que sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, acabam alcançados pelo PLS.
Relatório FAVORÁVEL / Sen. Suplicy
O Senador EDUARDO SUPLICY, em análise ao Projeto de Lei do Senado nº 577 afirma que “o projeto não apresenta vícios de constitucionalidade verificáveis e nem de legalidade, sendo que a iniciativa, no âmbito da Previdência Social, está em harmonia com os preceitos constitucionais, jurídicos e regimentais”. 
Ainda em seu relatório, Suplicy justifica que o projeto é de “suma importância para um contingente imenso de trabalhadores, que desempenham com a maior dignidade, trabalho de coleta de lixo e afins”, citando ainda ser “lamentável, que a maioria destes trabalhadores tenha que recorrer ao poder Judiciário para poder fazer valer direitos que são assegurados em norma de índole constitucional, mas que ainda carece de regulamentação”.
Conforme o parecer do relator, nos tribunais, a jurisprudência tem sido preponderante no sentido de que as atividades de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, ensejam a obtenção de aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde.

PRONUNCIAMENTO DOS SENADORES
         Depois de aprovado por unanimidade, os senadores membros da CAS - Jayme Campos, presidente da comissão; Paulo Paim, Rodrigo Rollemberg, Lídice da Mata, Paulo Davim, Cícero Lucena, Humberto Costa, Vanessa Grazziotin e Eduardo Suplicy manifestaram elogios pela iniciativa do senador tocantinense e pela importância do projeto para o país. Eis alguns trechos:
(Eduardo Suplicy)
“A iniciativa do Senador VICENTINHO ALVES é oportuna e pela primeira vez aborda o tema sob um novo enfoque legislativo, observando os aspectos formais e de admissibilidade constitucional da proposição. Atualmente, no âmbito do Regime Geral da Previdência Social, a aposentadoria especial é o benefício a que tem direito o segurado, que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física. Assim, o tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com o agente à que o trabalhador foi exposto”.
 (Paulo Paim)
         “Este projeto representa a correção de uma injustiça com este trabalhadores e o senador (Vicentinho) está de parabéns por trazer à discussão a garantia de benefício após a exposição muitas vezes danosa ao lixo de forma direta – em sua coleta ou no beneficiamento”
MAIS INFORMAÇÕES
Sobre o PLS nº 577/2011
O PLC 577 dispõe ainda em outros artigos que, a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
“O trabalhador para isso, claro, deverá comprovar, além do tempo de trabalho, que a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício, o condicionam à concessão”, relata Vicentinho no Projeto de Lei.
Demais artigos do PLS 577 propõem ainda que:
• A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal equivalente a cem por cento do salário-de-benefício;
• A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
• Aplica-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial a serem definidos pelo Poder Executivo;
• O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.
Próxima Etapa
Com a aprovação do PLS 577/2011, agora aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, segue para votação em plenário.
“Vamos agora trabalhar pela aprovação deste benefício importantíssimo para estes trabalhadores invisíveis de nossa sociedade. De toda forma, me alegro só em poder ver frutificar mais este compromisso de campanha, que assumi juntos aos garis tocantinenses, quando nos procuraram para relatar o que passam, os desafios que enfrentam, a exclusão social que muitas vezes sofrem, os riscos constantes à saúde. E é, justamente em nome de um gari de minha cidade, Porto Nacional, o querido amigo Orlando, que dedico a todos os garis brasileiros e demais trabalhadores deste setor este projeto.", concluiu Vicentinho.  
Fredson Aguiar


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