Aprovada a urgência do requerimento que solicita a elaboração de consulta ao TCE para esclarecer dúvidas sobre a situação da UNIRG


 A deputada estadual Josi Nunes (PMDB) apresentou na sessão ordinária desta terça-feira,24, o requerimento em regime de urgência solicitando ao Presidente da Assembléia Legislativa  a elaboração  de consultas ao Tribunal de Contas do Tocantins.
De acordo com a propositura apresentada pela parlamentar, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins traz em seu artigo 150, parágrafo 1º,  que a consulta quanto a dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares, formulada ao Tribunal de Contas, pode ser feita pelo Presidente do Legislativo.
Segundo a deputada, o requerimento é fruto da audiência realizada entre o Presidente  do Tribunal de Contas  do Estado do Tocantins juntamente com servidores e professores da Unirg ocorrida na ultima semana. “Durante essa audiência com representantes da UNIRG e o Presidente do TCE, várias duvidas foram elencadas  e esclarecidas pelo Presidente, mas algumas questões legais referentes à Lei  de Responsabilidade Fiscal, não puderam ser esclarecidas de imediato, ficando acordada entre os participantes a elaboração de uma consulta formal ao tribunal nos termos da legislação vigente” ressaltou.
De acordo com os representantes da instituição, a UNIRG tem passado por diversos problemas ao longo dos anos, várias paralisações foram feitas buscando o cumprimento das reivindicações prometidas aos estudantes, servidores administrativos e professores. A crise financeira e institucional vivida pela instituição inviabiliza o bom funcionamento e a prestação de serviços da mesma.
Neste sentindo, o requerimento apresentado pela deputada Josi requer esclarecimentos sobre os seguintes questionamentos:
1 – A revisão anual (correção monetária) dos vencimentos dos servidores de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal pode ser concedida, mesmo estando os gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal?
               2 – Considerando os termos dos artigos 33 e 60 do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores administrativos e dos docentes, em relação à concessão da revisão anual dos vencimentos de que trata o inciso X do artigo 37 da CF e os artigos das leis municipais referenciados, se faz necessário a elaboração de uma lei específica do Poder Executivo ou basta fazer constar o índice de revisão e respectivos valores na proposta orçamentária ?
               3 – O valor do imposto retido na fonte dos servidores da Fundação UNIRG, repassados ao município de Gurupi, pode ser excluído das despesas com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
               4   - O valor das mensalidades financiadas pelo FIES e pelo CREDIUNIRG que não ingressam diretamente nos cofres da UNIRG, devem ser consideradas como receitas líquidas para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal?
               5 – Há possibilidade de desvincular o orçamento e a prestação de contas da Fundação UNIRG do município de Gurupi?
A urgência do requerimento foi aprovada pelos parlamentares e deve entrar em votação na próxima sessão ordinária.



Maria Antônia Diogo Perdigão

Assessoria de Comunicação
Deputada Josi Nunes (PMDB-TO)

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