Aprovada a urgência do requerimento que solicita a elaboração de consulta ao TCE para esclarecer dúvidas sobre a situação da UNIRG
A deputada estadual Josi Nunes (PMDB)
apresentou na sessão ordinária desta terça-feira,24, o requerimento em regime
de urgência solicitando ao Presidente da Assembléia Legislativa a
elaboração de consultas ao Tribunal de Contas do Tocantins.
De acordo com a propositura
apresentada pela parlamentar, o Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado do Tocantins traz em seu artigo 150, parágrafo 1º, que a
consulta quanto a dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares,
formulada ao Tribunal de Contas, pode ser feita pelo Presidente do Legislativo.
Segundo a deputada, o requerimento é
fruto da audiência realizada entre o Presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins juntamente com servidores e
professores da Unirg ocorrida na ultima semana. “Durante essa audiência com
representantes da UNIRG e o Presidente do TCE, várias duvidas foram
elencadas e esclarecidas pelo Presidente, mas algumas questões
legais referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, não puderam ser
esclarecidas de imediato, ficando acordada entre os participantes a elaboração
de uma consulta formal ao tribunal nos termos da legislação vigente” ressaltou.
De acordo com os representantes da
instituição, a UNIRG tem passado por diversos problemas ao longo dos anos,
várias paralisações foram feitas buscando o cumprimento das reivindicações
prometidas aos estudantes, servidores administrativos e professores. A crise
financeira e institucional vivida pela instituição inviabiliza o bom
funcionamento e a prestação de serviços da mesma.
Neste sentindo, o requerimento
apresentado pela deputada Josi requer esclarecimentos sobre os seguintes
questionamentos:
1 – A revisão anual (correção
monetária) dos vencimentos dos servidores de que trata o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal pode ser concedida, mesmo estando os gastos com pessoal
acima dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal?
2
– Considerando os termos dos artigos 33 e 60 do Plano de Cargos e Carreiras dos
servidores administrativos e dos docentes, em relação à concessão da revisão
anual dos vencimentos de que trata o inciso X do artigo 37 da CF e os artigos
das leis municipais referenciados, se faz necessário a elaboração de uma lei
específica do Poder Executivo ou basta fazer constar o índice de revisão e
respectivos valores na proposta orçamentária ?
3
– O valor do imposto retido na fonte dos servidores da Fundação UNIRG,
repassados ao município de Gurupi, pode ser excluído das despesas com pessoal
fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
4 -
O valor das mensalidades financiadas pelo FIES e pelo CREDIUNIRG que não
ingressam diretamente nos cofres da UNIRG, devem ser consideradas como receitas
líquidas para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal?
5
– Há possibilidade de desvincular o orçamento e a prestação de contas da
Fundação UNIRG do município de Gurupi?
A urgência do requerimento
foi aprovada pelos parlamentares e deve entrar em votação na próxima sessão
ordinária.
Maria Antônia Diogo Perdigão
Assessoria de Comunicação
Deputada Josi Nunes (PMDB-TO)
Deputada Josi Nunes (PMDB-TO)
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