Vicentinho vota favorável concessão de R$ 90 mi de crédito especial a Integração Nacional
Na
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso
Nacional, o senador Vicentinho Alves apresentou nesta quarta, 25, a conclusão
de seu parecer sobre o Projeto de Lei nº 2, de 2012-CN, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Integração Nacional, um crédito especial no valor de R$
90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
Em seu voto, o
senador tocantinense se manifestou FAVORÁVEL ao crédito que será destinado pelo
Governo Federal, através da Integração Nacional, à construção da Barragem Serro
Azul – obra que pretende proteger dez municípios do Estado de Pernambuco das
inundações recorrentes em épocas de chuva.
A solicitação para a
abertura de crédito foi formalizada pelo próprio Ministério da Integração
Nacional. Para contar com os recursos de noventa milhões de reais, o projeto de
lei solicitou à CMO o cancelamento de dotações consignadas para o projeto de
Implantação da Adutora do Agreste no Estado de Pernambuco.
“A implantação da adutora não sofrerá prejuízos na sua execução. Até
a data de 16/04/2012, conforme registro do sistema SIGA Brasil, não houve
utilização das dotações consignadas à implantação da Adutora do Agreste. Dessa
forma, a aprovação do projeto de lei em apreço não afeta a obtenção da meta de
resultado primário fixada para o presente exercício, pois se trata apenas de
remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para tornar
prioritária nova programação”, ressalta Vicentinho.
Em seu voto
favorável, o senador constata que o projeto de lei de crédito especial em
análise “encontra-se em conformidade com os dispositivos constitucionais e os
preceitos legais pertinentes”.
“Em particular no que diz respeito a sua
compatibilidade com o Plano Plurianual 2012-2015 e a sua conformidade com o
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 –
LDO/2012. Por isso, voto favorável à concessão de crédito especial ao
Executivo”, afirma Vicentinho no parecer.
Histórico do Projeto
A Presidenta da
República, por meio da Mensagem nº 23, de 2012-CN (nº 95/2012, na origem),
submete à deliberação do Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2, de 2012-CN, que
abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial, em favor do Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais),
para os fins que especifica.
Lida na Sessão do
Senado Federal em 26 de março de 2012, a Mensagem foi remetida à Comissão Mista
de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e designado este parlamentar para
relatar a matéria, na forma regimental.
De acordo com a
Exposição de Motivos – EM n° 0039/2012/MP –, que acompanha o PLN 2/2012-CN, o
crédito permitirá a inclusão de novo projeto, o qual integrará o Programa de Aceleração
do Crescimento – PAC, com vistas à construção da Barragem de Serro Azul, no
Estado de Pernambuco, objetivando garantir a segurança das populações das
cidades de Palmares, Água Preta e Barreiros, frequentemente afetadas pelas
cheias da bacia do Rio Uma.
A referida EM
esclarece que a programação objeto de cancelamento (Implantação da Adutora do
Agreste no Estado de Pernambuco), também integrante do PAC, não sofrerá
prejuízos em sua execução, pois o remanejamento foi decidido com base em
projeções das possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
A Exposição de
Motivos destaca também que, caso sejam necessários, os ajustes do Plano
Plurianual para o período 2012 a 2015 – PPA 2012/2015, de que trata a Lei nº
12.593, de 18 de agosto de 2012, em decorrência das alterações promovidas pelo
crédito especial em análise, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do
art. 21 da referida Lei.
A EM ainda informa
que a abertura do crédito especial não afeta a obtenção da meta de resultado primário
fixada para o corrente exercício, visto tratar-se de remanejamento entre
despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação,
cuja execução fica condicionada aos limites constantes do Anexo I do Decreto nº
7.860, de 17 de fevereiro de 2012, segundo estabelece o § 2º do art. 1º do
referido Decreto.
Fredson
Aguiar
Ass.
Imprensa / Sen. Vicentinho Alves
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