"Senador Vicentinho relata parecer favorável a Projeto de Lei que propõe aposentadoria especial para garçons"
Na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, os senadores membros do
colegiado aprovaram por unanimidade o relatório do senador Vicentinho
Alves sobre o Projeto de Lei do Senado nº 652 / 2011, que propõe garantir
aposentadoria especial para garçons, maitre, cozinheiro ou confeiteiro que
tenham exercido a profissão durante 25 anos.
O projeto de autoria do senador Gim Argello foi relatado com
voto FAVORÁVEL pelo Senador Vicentinho Alves
durante reunião da CAS, na manhã desta quarta-feira, 30.
A proposição inclui disposição, mediante alteração no art. 22 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para instituir contribuição adicional
para as empresas cuja atividade preponderante tenha relação direta com as
profissões contempladas pela redução de tempo de contribuição para
aposentadoria.
O projeto defende que algumas profissões se caracterizam por
elevado desgaste físico do trabalhador. Entre elas, aquelas exercidas nas
“categorias de trabalhadores de bares e restaurantes”, cujo serviço se
caracteriza por submetê-los a longos períodos de permanência em pé e pela
constante tensão dos músculos, tendões e ossos decorrente das atividades
exigidas - desde carregar pedidos à exposição a forte variação de temperatura,
em câmaras frigoríficas, fogões e fornos, no caso dos cozinheiros e
confeiteiros.
Em seu relatório, o senador Vicentinho Alves entende que no caso
da aposentadoria, com utilização de critérios e condições diferenciadas, há
exigência de lei complementar; quanto ao mérito, o parlamentar entende que “se
trata de um benefício justo”.
“Benefício que valoriza e trata com a devida
consideração uma categoria profissional que envolve um percentual substancial
da população brasileira, numa área de atividade em franca expansão, que
enfrenta difíceis condições de trabalho, pois deles se exige agilidade e
aptidão física, atenção redobrada, em ambientes que, muitas vezes, não oferecem
condições de salubridade para permanências prolongadas; sem contar o calor, o
frio, ruídos ou iluminação deficiente no local de serviço”, justifica
Vicentinho.
DEMAIS INFORMAÇÕES
Emenda de Redação
Em sua análise, o senador Vicentinho Alves garantiu a aprovação do PLS 652,
apresentando a seguinte emenda de redação:
Emenda nº 01 – CAS (De redação)
Dê-se à alínea a do inciso II do art. 22 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, modificada pelo art. 1º do Projeto de Lei do
Senado nº 652, de 2011 - Complementar, a seguinte redação:
“Art. 22
.....................................
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade
preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve e para
aqueles que empreguem segurados cuja aposentadoria seja regulada pelo § 9º do
art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
.........................................(NR)”
“É preciso registrar, também, que a proposição trata de oferecer
o custeio devido para a manutenção do benefício que se pretende instituir. Com
o aumento na contribuição empresarial esse custo tende a ser repassado aos
clientes que, dessa forma, retribuirão à presteza e qualidade dos serviços
desses profissionais”, afirma o senador Vicentinho Alves em seu parecer.
Sobre a Concessão de
Aposentadoria Especial
A concessão de aposentadorias pelo Regime Geral da
Previdência Social - RGPS insere-se no campo do Direito Previdenciário. Normas
nesse sentido estão entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da
Constituição Federal, cabendo ao Congresso Nacional a competência para legislar
sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta.
Fredson Aguiar
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