NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a decisão do excelentíssimo Ministro Luiz Fux, no recurso extraordinário nº 636.878, a assessoria jurídica do Senador Vicentinho Alves informa que: 1. A decisão monocrática de conteúdo rigorosamente técnico adotada pelo Ministro está limitada ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que definiu pela não aplicação da Lei Complementar 135/2010 para as eleições passadas; 2. É entendimento dos advogados do senador Vicentinho Alves que a inelegibilidade do senhor Marcelo Miranda permanece à luz da Lei Complementar 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea h, com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal ; 3. Enfim, o mandato do Senador Vicentinho Alves não está afetado com esta bem elaborada decisão do eminente Ministro Fux. Vicentinho Alves permanece no Senado representando o povo do Tocantins e do Brasil. Romes da Mota Soares e Advogados